Foi publicado hoje, dia 24 de agosto, o Decreto Presidencial n° 10.470/2020, prorrogando os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada/salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com o novo decreto, os referidos acordos poderão ser prorrogados por mais sessenta dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Os períodos de redução proporcional da jornada/salário e suspensão contratual já acordados antes da edição do decreto, serão computados para fins de contagem do limite máximo de 180 dias.
Assim, a soma de todos os acordos celebrados anteriormente, aos ajustes firmados após o novo decreto, não poderão ultrapassar o limite de 180 dias.
Para os intermitentes cujo contrato de trabalho tenha sido formalizado até 01 de abril de 2020, foi concedido o benefício emergencial pelo período adicional de dois meses
O texto do Decreto está disponível clicando aqui.