NOTA SOBRE O DECRETO ESTADUAL N° 40.636/2020 E RESOLUÇÃO N° 03/2020 DO COGERE

Foi publicado dia 30 de julho de 2020 o Decreto Estadual n° 40.636, alterando/revogando alguns dispositivos previstos no Decreto n° 40.615, o qual dispõe sobre a retomada das atividades em Sergipe.
 

 
A partir do novo decreto, o COGERE decidirá a respeito da manutenção, evolução ou retroação dos territórios em suas respectivas fases, observados os seguintes requisitos: 
 

 
(i) permanência em determinada fase por um período mínimo de 14 dias; 
 
(ii) enquadramento como estável ou decrescente do índice de capacidade de leitos, segundo critérios estabelecidos no decreto. 
 

 
O atendimento destes requisitos não vincula a decisão do COGERE, que poderá considerar outros indicadores que representem a situação epidemiológica. 
 

 
O novo decreto autoriza, ainda, o funcionamento das seguintes atividades já na fase atual:
 

 
- clínicas e consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia.


 
Hoje, dia 31 de julho, foi publicada a Resolução n° 03/2020 do COGERE, enquadrando todos os territórios na "Primeira Fase - Bandeira Laranja". 

Com o novo enquadramento, desde que cumpridos os protocolos sanitários publicados pela SES - Secretaria de Estado de Saúde, passa a ser permitido o funcionamento das seguintes atividades:


 
- demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc); 
 
- operadores turísticos; 
 
- tempos e atividades religiosas (terça-feira, quinta-feira, sábado e domingo); 
 
- salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal
 
- comércio de cosmético, artigos de perfumaria e higiene pessoal;
 
- livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria;
 
- comércio de calçados;
 
- comércio de artigos de cama, mesa e banho;
 
- armarinhos;
 
- comércio de embalagens;
 
- comércio de tecidos;
 
- comércio de artigos de joalheria;
 
- comércio de artigos esportivos;
 
- comércio de brinquedos e artigos recreativos.  


 
Reunião convocada para o próximo dia 04 de agosto de 2020 tratará sobre o remanejamento das atividades de shopping centers, galerias, centros comerciais e demais estabelecimentos comerciais ainda não liberados, para a fase laranja.