Na tarde de hoje foi publicado o Decreto n° 40.576/2020, editado pelo Governo do Estado de Sergipe, dispondo sobre a continuidade das medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID - 19.
Neste ato, o Governo prorrogou até o dia 24 de abril as medidas de isolamento social já decretadas no decreto anterior, de n° 40.567.
Atividades educacionais em escolas, universidades e faculdades permanecem suspensas até o dia 30 de abril.
A nova medida autorizou, com exceção daquelas Empresas estabelecidas em shoppings, galerias e centros comerciais, o funcionamento das seguintes atividades:
I – hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório;
II - lojas de material de construção;
III – imobiliárias;
IV - concessionárias de veículos;
V - lojas de auto-peças;
VI - cartórios e tabelionatos;
VII - escritórios de arquitetura e engenharia;
VIII - empresas de assistência técnica;
IX - óticas;
Deverão ser igualmente observados por estes estabelecimentos, os protocolos de segurança recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde, em especial no 2°, §2°, inc. I à VI do novo decreto.
Para acessar o Decreto, clique aqui.