NOTA SOBRE O DECRETO Nº 40.576/2020 DO ESTADO DE SERGIPE

Na tarde de hoje foi publicado o Decreto n° 40.576/2020, editado pelo Governo do Estado de Sergipe, dispondo sobre a continuidade das medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID - 19.
 

 
Neste ato, o Governo prorrogou até o dia 24 de abril as medidas de isolamento social já decretadas no decreto anterior, de n° 40.567.
 

 
Atividades educacionais em escolas, universidades e faculdades permanecem suspensas até o dia 30 de abril.
 

 
A nova medida autorizou, com exceção daquelas Empresas estabelecidas em shoppings, galerias e centros comerciais, o funcionamento das seguintes atividades:
 

 
I – hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório;
 
II - lojas de material de construção; 
 
III – imobiliárias; 
 
IV - concessionárias de veículos; 
 
V - lojas de auto-peças; 
 
VI - cartórios e tabelionatos; 
 
VII - escritórios de arquitetura e engenharia;
 
VIII - empresas de assistência técnica;
 
IX - óticas;
 

 
Deverão ser igualmente observados por estes estabelecimentos, os protocolos de segurança recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde, em especial no 2°, §2°, inc. I à VI do novo decreto.

Para acessar o Decreto, clique aqui.