Patrick Coutinho Advogados · Análise institucional — não constitui aconselhamento jurídico
Em 18 de junho, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão nacional dos processos de pejotização nas Varas do Trabalho e nos TRTs, encerrando congelamento de 1 ano e 2 meses que paralisou cerca de 50 mil ações. Seis dias depois, em 24 de junho, o presidente Fachin adiou o Tema 1.291 (uberização) diante da Convenção 193 da OIT, aprovada em Genebra em 12 de junho por 406 votos a 8.
A discussão deixou de ser sobre fraude contratual. Envolve agora financiamento do RGPS (evasão contributiva estimada em R$ 61,42 bilhões entre 2022 e 2024), competitividade empresarial, transformação tecnológica e o desenho do próprio sistema previdenciário. O STF parece ter percebido isso e está deliberadamente ganhando tempo.
O tempo institucional que o Supremo está preservando é o ativo mais valioso que o setor produtivo poderia obter nesse ciclo. Ele permite ao mercado maturar antes que a Corte fixe tese vinculante. E para quem opera com método, esse tempo é aproveitável.
Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal fez dois movimentos que parecem contradizer-se. Lidos em conjunto, revelam algo mais interessante do que qualquer decisão de mérito produziria: a Corte parece ter percebido a dimensão real do que está em jogo, e está deliberadamente ganhando tempo.
Interpretação superficial: mais insegurança jurídica. Interpretação técnica: provavelmente o contrário.
A leitura dominante nos primeiros dias após os dois movimentos foi de perplexidade. Se o STF vai julgar o Tema 1.389 ainda em 2026, como afirmou Gilmar Mendes na própria decisão do dia 18 de junho, por que liberar 50 mil processos para tramitação em primeira e segunda instância se, em poucos meses, a tese vinculante pode reverter essa produção jurisdicional?
E se a Convenção 193 da OIT ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional para integrar o ordenamento brasileiro com status supralegal, por que o STF adiaria um julgamento de repercussão geral em razão de uma norma internacional que ainda não é sequer vigente no país?
A leitura óbvia é: mais imprevisibilidade, mais represamento, mais insegurança. Essa leitura provavelmente está errada.
O Supremo parece ter concluído que a discussão cresceu de dimensão desde a decisão de repercussão geral em abril de 2025. Deixou de ser um debate sobre fraude contratual e passou a envolver, simultaneamente, quatro camadas institucionais que exigem tratamento diferenciado:
A PGFN alertou o STF, na Audiência Pública nº 47 (outubro de 2025), que a legalização irrestrita da pejotização pode gerar perdas bilionárias sobre contribuições previdenciárias patronais, FGTS e receitas vinculadas à folha. O Ministério do Trabalho apresentou estimativa de evasão contributiva de R$ 61,42 bilhões entre 2022 e 2024.
Em setores como TI, saúde, corretagem, representação comercial, artes e entregas, o custo integral da CLT sobre a folha inviabiliza modelos de negócio que hoje sustentam parte relevante da economia de serviços brasileira. O Tribunal precisa evitar uma decisão que desmonte esses setores.
A economia de plataformas digitais no Brasil já ocupa 1,7 milhão de trabalhadores (IBGE, 3º trimestre de 2024), equivalente a 1,9% da população ocupada no setor privado. Globalmente, o Banco Mundial estima entre 154 e 435 milhões de trabalhadores em plataformas digitais.
O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social foi explícito na Audiência Pública nº 47: o orçamento previdenciário opera com déficit estrutural significativo, e a pejotização transfere ao Estado o custeio de proteção social que deveria ser compartilhado com os empregadores.
A tensão institucional atual não é aquela que o senso comum trabalhista pinta há décadas: empresa versus trabalhador. A tensão real, hoje, é institucional e sistêmica:
"Como preservar proteção social sem destruir flexibilidade econômica. E como preservar flexibilidade econômica sem colapsar o sistema de proteção social."
Esse é o dilema. E qualquer tese vinculante que o STF fixar sem esse enquadramento produzirá um dos dois resultados possíveis. De um lado, rigidez formal maior do que o país suporta, com colapso operacional de setores inteiros. De outro, flexibilidade sem contrapartida, com colapso fiscal-previdenciário. O Supremo parece ter percebido que precisa de mais informação antes de escolher entre essas duas rotas. Ou, mais provavelmente, antes de construir uma terceira via.
A demora produz algo que decisão apressada não produziria: tempo para amadurecimento institucional. Especificamente:
Uma tese vinculante melhor. Mais robusta. Mais duradoura. Mais aderente ao que o mercado efetivamente é.
O maior equívoco analítico que se comete hoje é acreditar que existem apenas duas alternativas: CLT integral ou fraude/pejotização ilícita.
A realidade do século XXI é mais complexa. É provável, e a Convenção 193 da OIT indica exatamente isso, que emerjam categorias intermediárias ou novos critérios de análise. Algumas perguntas que serão relevantes na tese vinculante e que hoje não têm resposta jurisprudencial consolidada:
Essas perguntas ainda não têm resposta institucional. E qualquer tese que ignore essa complexidade fracassará no teste da realidade.
Enquanto o mercado geral trata os adiamentos como sinal para congelar decisões, as empresas mais sofisticadas estão fazendo o oposto:
Correção de vícios formais, alinhamento de cláusulas com a matriz de critérios que o STF está sinalizando, garantia de que a documentação suporte a tese de autonomia real.
Separação formal entre gestão de PJ e gestão de empregados. Evitar ferramentas de subordinação disfarçada, como agendas obrigatórias, uniformes e sistemas de metas idênticos aos de empregados CLT.
Construção de trilhas auditáveis que demonstrem, em cada contrato PJ, que o prestador efetivamente decide horário, método, precificação e organização do trabalho.
Levantamento da Managefy com 68 empresas mostrou que 98% não tinham processo formal de onboarding antes de implantar sistema estruturado. É exatamente no primeiro mês da relação que nasce a maior parte da exposição jurídica em ações de pejotização.
Hipótese de validação ampla da pejotização e hipótese de restrição rigorosa, com planos de transição desenhados para cada rota, antes de a tese ser fixada, não depois.
"O maior risco não é a decisão do STF. É continuar operando como se o mundo do trabalho não tivesse mudado."
Para dimensionar a janela útil de preparação, é preciso entender onde cada peça está no tabuleiro:
"O STF está deixando de discutir apenas o passado das relações trabalhistas (vínculo empregatício tradicional, fraude, subordinação clássica) e começando a construir o vocabulário para discutir o futuro delas."
E quem entender isso antes dos demais poderá transformar insegurança jurídica em vantagem competitiva. A janela de preparação institucional aberta pela demora do STF é o ativo mais valioso que o mercado empresarial poderia obter nesse ciclo. É finita. E ela não se abrirá novamente depois que a tese for fixada.
Não é "quando o STF vai decidir". É "o que sua empresa está fazendo enquanto o STF ainda não decidiu".