Edição Nº 5 · Setembro 2026
Assédio eleitoral:
a conta chega ao empregador.
O que o MPT fiscaliza nas eleições de 2026, por que o sindicato nunca está do outro lado da mesa, e as três camadas que separam a opinião do empresário da responsabilidade da empresa.

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Versão Executiva · BLUF
A empresa não vota. Mas responde por quem dá causa e por quem permite. O primeiro turno é em 4 de outubro.
O que está em jogo

A Resolução TSE nº 23.755/2026 inseriu o § 2º-A no art. 19 da Resolução nº 23.610/2019: é vedada a propaganda ou o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência. A omissão passou a gerar responsabilidade. Propaganda dentro da empresa já configura infração, sem necessidade de prova de coação. Um único ato basta.

Os números

Em 2022, o MPT recebeu 3.371 denúncias, expediu 1.481 recomendações, celebrou 539 TACs e ajuizou 75 ações civis públicas. Em 2026, até 1º de setembro, já eram 256 denúncias, 126 delas só em agosto. Entre janeiro e julho, o volume foi 16 vezes o do mesmo período de 2022. Condenações por dano moral coletivo variam de R$ 150 mil a R$ 4 milhões.

A tese central

A conta chega ao empregador, inclusive pela omissão. Quem se expõe no dia a dia é o RH, o sócio que fala em reunião, o gestor que posta no grupo. O empresário continua livre para ter opinião. O que esta edição mapeia é o ponto exato em que a opinião deixa de ser dele e passa a ser da empresa. E o sindicato não aparece do outro lado da mesa porque o sistema foi desenhado com ele na posição de denunciante e parceiro do MPT, nunca de investigado. Esta edição expõe a assimetria, mas o objetivo é pragmático: orientar a empresa sobre como se conduzir no período.

O que fazer agora
Três camadas de proteção
Camada 1, condutas. Zero conteúdo eleitoral em canais corporativos. Sem material de campanha nas dependências. Nenhuma referência a demissão, bônus ou vantagem vinculada a resultado eleitoral, nem em tom de brincadeira.
Camada 2, prova de não tolerância. Política escrita, comunicado formal antes do primeiro turno, treinamento documentado das lideranças, canal de denúncia ativo, procedimento de apuração com prazo.
Camada 3, gestão de crise. Porta-voz definido, preservação de evidências, nenhuma retaliação, nenhuma retratação improvisada. Recomendação do MPT não é ordem judicial.
Ed. 5 · Set/2026 · Eleições

Faltam poucas semanas para o primeiro turno e o Ministério Público do Trabalho já recebeu, em 2026, mais denúncias de assédio eleitoral do que em todo o ciclo de 2018. A Resolução TSE nº 23.755/2026 mudou o ponto de responsabilidade: não basta não fazer, é preciso impedir.

Esta edição faz três coisas. Mostra o que os números revelam e o que eles escondem. Identifica onde a norma mira e quem efetivamente se expõe. E entrega, em três camadas, o que separa a opinião do empresário da responsabilidade da empresa.

1.O Que os Números Mostram

Em 2022, ano de eleição presidencial, o MPT recebeu 3.371 denúncias de assédio eleitoral, expediu 1.481 recomendações, celebrou 539 termos de ajuste de conduta e ajuizou 75 ações civis públicas. O relatório entregue pelo órgão ao TSE registrava as denúncias como dirigidas a empregadores e empresas, com 1.808 empresas investigadas na véspera do segundo turno. Em 2018, também ano eleitoral, haviam sido 219 denúncias. O salto foi de 1.439,7% em um único ciclo.

Em 2024, ano de eleição municipal, foram 902 denúncias, 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas. O recuo de 73,2% em relação a 2022 reflete a natureza do pleito, não uma mudança de método.

Em 2026, até 1º de setembro, o MPT contabilizava 256 denúncias, 126 delas apenas em agosto, mês em que a campanha foi oficialmente aberta (16 de agosto). Entre janeiro e julho, foram 128 relatos: 25,5% acima do mesmo período de 2024 e 16 vezes o volume registrado nos primeiros sete meses de 2022. Há registros em todos os 26 estados e no Distrito Federal.

3.371denúncias recebidas pelo MPT em 2022MPT · Coordigualdade
539TACs celebrados em 2022, além de 75 ações civis públicasMPT · Coordigualdade
256denúncias em 2026 até 1º de setembro, 126 delas em agostoMPT · balanço de 1º/set/2026
16xvolume de janeiro a julho de 2026 em relação ao mesmo período de 2022MPT · balanço de agosto/2026

As condenações por dano moral coletivo variam, segundo o próprio MPT, de R$ 150 mil a R$ 4 milhões, conforme gravidade, alcance, repercussão e capacidade econômica da empresa. O assédio digital está presente em 67,4% das ações analisadas. Ameaças por WhatsApp respondem por 37%.

R$ 4 midano moral coletivo

Condenação restabelecida pela 6ª Turma do TST em 2025, em caso das eleições de 2022. A prova central foi uma mensagem da coordenadora de RH em grupo oficial de WhatsApp de jovens aprendizes, dizendo que a derrota de determinado candidato traria corte de vagas.

Empresa agroflorestal do Pará · TST, 6ª Turma, 2025
2.A Assimetria Estrutural

O dado que o empresário costuma pedir é a comparação: quantos sindicatos foram investigados, quantos assinaram TAC, quantos foram multados. A resposta é mais forte do que qualquer número. Não existe estatística pública de sindicatos investigados por assédio eleitoral. E a razão é estrutural, não conjuntural.

O sistema foi desenhado com o sindicato na posição de denunciante e parceiro, não de investigado. Em 2022, o procurador-geral do Trabalho pediu às centrais sindicais que reforçassem junto às bases a denúncia de empregadores ao MPT. Em maio de 2026, um pacto nacional firmado entre o MPT e confederações sindicais formalizou a parceria: defesa da livre manifestação política dos trabalhadores, combate ao uso da estrutura empresarial como instrumento de pressão eleitoral e atuação conjunta para identificar, denunciar e prevenir o assédio. Para o pleito deste ano, as centrais organizaram, via Dieese, a coleta de relatos que serão encaminhados ao MPT quando houver elementos.

O número de sindicatos investigados tende a zero porque o modelo não os enxerga como possíveis autores. Isso não é uma acusação. É a descrição de um desenho institucional, verificável nos documentos públicos do próprio órgão.

O incômodo que esse desenho produz no meio empresarial tem fundamento. É público, notório e histórico o engajamento de sindicatos e centrais sindicais como instrumentos de campanha de determinada corrente política. Quando o sistema de fiscalização é montado com esses mesmos atores na posição de parceiros do órgão fiscalizador, e o empregador na posição exclusiva de investigado, a sensação de injustiça e de perseguição não é exagero. É a leitura correta da estrutura.

PCA Intelligence joga luz sobre essa assimetria porque ela define de que lado da mesa cada ator se senta quando a denúncia chega. Mas não a expõe para orientar o empresário a combater o sistema. O objetivo desta edição é outro, e é pragmático: orientar a empresa sobre como se conduzir, como orientar seus gestores e como proceder durante o período eleitoral, com um único propósito, evitar dor de cabeça.

Consequência prática

O empregador é o único ator do sistema que precisa provar, de antemão, que não tolera propaganda nem pressão eleitoral em seus canais, em suas dependências e na conduta de seus gestores. Ninguém mais carrega esse ônus.

3.A Conta Chega ao Empregador

A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, inseriu o § 2º-A no art. 19 da Resolução nº 23.610/2019. O texto é curto: é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente. Três mudanças de cálculo decorrem daí.

  • Propaganda dentro da empresa já é infração. Não depende de prova de coação direta sobre o trabalhador. O adesivo no balcão, a bandeira no pátio, o vídeo no grupo corporativo: cada um deles é fato autônomo.
  • A omissão gera responsabilidade. A cláusula "quem permitir" desloca o risco de quem fez para quem deixou fazer. Não basta não incentivar. É preciso impedir, e provar que impediu.
  • Um único ato basta. Ao contrário do assédio moral, o assédio eleitoral dispensa repetição. Uma mensagem, uma fala em reunião, um comentário em inauguração.

O arcabouço que sustenta a resolução já existia: art. 14 da Constituição (voto livre e secreto), arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (corrupção e coação eleitoral, reclusão de até quatro anos), art. 37, § 4º, da Lei 9.504/1997 (propaganda em bens de uso comum, categoria que o TSE estende ao ambiente empresarial) e Lei 9.029/1995 (discriminação por motivação política). O que a resolução fez foi juntar as peças e apontar para o empregador.

Quem efetivamente se expõe

A norma responsabiliza o empregador. Mas quem se expõe no dia a dia é o RH, o sócio que fala em reunião, o gestor que posta no grupo, o dirigente que dá entrevista. Três casos mostram a dinâmica.

Caso 1 · Coordenadora de RH A empresa não escreveu a mensagem. Respondeu por ela.

Empresa agroflorestal do Pará, eleições de 2022. Mensagem em grupo oficial de WhatsApp de jovens aprendizes: se determinado candidato perdesse, haveria corte de vagas. Condenação de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, restabelecida pela 6ª Turma do TST em 2025.

Caso 2 · O discurso do controlador O tema era trabalhista. O ambiente era a empresa. Foi o suficiente.

Em 29 de agosto de 2026, o controlador de uma grande rede varejista reuniu empregados na inauguração de uma loja em Goiás e discursou contra o fim da escala 6x1, afirmando que a mudança elevaria o custo da mão de obra e levaria parte dos trabalhadores a buscar subemprego. Em 1º de setembro, o MPT instaurou Notícia de Fato para apurar assédio eleitoral. O público era o quadro de empregados. Não havia candidato citado.

Caso 3 · Associações empresariais A responsabilidade alcançou quem orientou, não apenas quem executou.

Santa Catarina, eleições de 2022. Condenação de R$ 600 mil. Segundo a decisão, a diretoria das entidades estimulou empresários associados a usar discursos de medo dentro das empresas para influenciar o voto dos trabalhadores.

A pergunta do MPT

Não é "o que o dono pensa". É "o que a empresa permitiu".

4.Camada 1 · Condutas do Dono e dos Gestores

A primeira camada é comportamental. Não exige documento, exige disciplina. Vale para o sócio, para o diretor, para a chefia imediata e para quem administra os canais internos.

  • Nenhum conteúdo eleitoral em canais corporativos: grupos de WhatsApp da empresa, e-mail, intranet, murais, reuniões e eventos internos.
  • Sem adesivos, bandeiras ou material de campanha nas dependências, inclusive em veículos, uniformes e crachás.
  • Nenhuma referência, ainda que em tom de brincadeira, a demissão, fechamento, bônus ou vantagem vinculada a resultado eleitoral.
  • Nenhuma pergunta sobre voto, nenhum registro de preferência política, nenhum incentivo, convite ou facilitação para comparecer a atos de campanha.
  • Nenhum uso de tempo, estrutura, transporte ou pessoal da empresa para atividade de campanha.
  • A conta pessoal do dono nas redes é livre. Mas se ele adiciona ou marca empregados, ou se o conteúdo é repassado por chefias, o MPT trata como ambiente de trabalho.
Orientação prática

Separar por completo a pessoa física da estrutura empresarial e instruir cada gestor a não ecoar. O que o dono diz na conta pessoal dele é opinião. O que o gerente encaminha no grupo da equipe é empresa.

5.Camada 2 · Prova de Não Tolerância

A cláusula "quem permitir" desloca o risco para a omissão. A empresa precisa demonstrar que não tolera. E demonstrar, aqui, significa ter produzido prova antes de qualquer denúncia externa.

  • Política escrita de neutralidade eleitoral, aprovada pela direção, com data anterior ao primeiro turno.
  • Comunicado formal a todos os empregados antes de 4 de outubro, com registro de envio e de ciência.
  • Treinamento documentado das lideranças: lista de presença, conteúdo, data. Gestor treinado que sai da linha é problema individual. Gestor não treinado que sai da linha é problema da empresa.
  • Canal de denúncia ativo, divulgado, com garantia expressa de não retaliação.
  • Procedimento de apuração com prazo definido e registro de cada etapa.
  • Se um gestor sai da linha, a empresa precisa ter agido, e ter prova de que agiu, antes de qualquer denúncia externa.
O que se prova

Não é a ausência de opinião. É a existência de controle.

6.Camada 3 · Gestão de Crise

Print circula em horas. Quando o relato surge, a empresa precisa saber quem fala, quem não fala e quem chama o advogado.

  • Porta-voz único, definido previamente. Nenhum gestor responde por conta própria.
  • Preservação imediata de evidências: mensagens, vídeos, registros de reunião. Não deletar nada.
  • Nenhuma retaliação ao denunciante. Retaliação é fato novo e autônomo, com ação própria.
  • Nenhuma retratação improvisada. Retratação mal feita confirma o fato e amplia o alcance.
  • Apuração interna imediata, documentada, com conclusão formal.
Recomendação do MPT não é ordem judicial

Recomendação se responde, se negocia, se contesta. Não se assina TAC de modelo no primeiro dia. TAC é título executivo extrajudicial, com multa e obrigações de fazer por prazo indeterminado. Quem assina no susto carrega a assinatura por anos.

7.Onde a Opinião Deixa de Ser Sua

Esta edição não diz ao empresário que ele não pode ter opinião. Diz onde a opinião dele deixa de ser dele e passa a ser da empresa. A distinção não é retórica. É o que preserva, para uma eventual defesa, os três argumentos de fundo que ainda sustentam a posição do empregador.

  • Liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, da Constituição). Vale para a pessoa física, no espaço dela, para o público dela. Deixa de valer quando o canal é da empresa e o público é o quadro de empregados.
  • Poder diretivo (art. 2º da CLT). Organiza o trabalho. Não se projeta sobre a consciência política do trabalhador. O gestor que usa a hierarquia para pautar voto está fora do poder diretivo, não dentro dele.
  • Exigência de finalidade. O assédio eleitoral pressupõe conduta destinada a influenciar voto, opinião ou participação política. Manifestação genérica sobre política econômica, sem candidato, sem público cativo e sem canal corporativo, não preenche o tipo. Mas a linha é fina, e o caso do varejista de Goiás mostra que o MPT não hesita em abrir apuração para testá-la.
Onde a linha passa
SituaçãoLeitura
Dono opina em conta pessoal, sem marcar empregadosLivre
Sócio fala de política econômica em reunião de resultados, sem citar candidatoZona cinzenta
Dono opina em conta pessoal e gestor repassa no grupo da equipeEmpresa responde
Gestor menciona resultado eleitoral e vagas, "em tom de brincadeira"Assédio
Material de campanha em veículo, uniforme ou dependência da empresaInfração autônoma
8.Síntese e Calendário

O modelo institucional de fiscalização do assédio eleitoral tem um único ator obrigado a provar, de antemão, que não tolera pressão eleitoral em sua estrutura: o empregador. Isso não vai mudar antes de 4 de outubro. O que muda é a qualidade da preparação.

16 de agosto
Abertura oficial da campanha. As denúncias ao MPT mais que dobraram em relação a julho.
Até 4 de outubro
Janela para as Camadas 1 e 2. Política escrita, comunicado, treinamento de lideranças e canal de denúncia precisam existir, com data, antes do primeiro turno.
4 de outubro
Primeiro turno.
25 de outubro
Segundo turno, onde houver. Em 2022, o pico de empresas investigadas ocorreu na véspera desta data.
Síntese

A empresa não vota. Mas responde por quem dá causa e por quem permite. Entre uma coisa e outra existe um espaço de proteção que se constrói com política escrita, treinamento documentado e disciplina de gestores. Esse espaço se fecha no dia da denúncia.

Edição Nº 5 · Setembro 2026Documento de uso exclusivo do cliente destinatário.