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ADESÃO AO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO FGTS TERMINARÁ EM DEZEMBRO DE 2022

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, através da Resolução n° 974 de Agosto de 2020, autorizou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação dos débitos inscritos na Dívida Ativa.


Os contribuintes que realizarem a transação poderão optar pelo desconto à vista com desconto de até 70% do valor, ou parcelá-lo em até 144 prestações mensais.


Para serem beneficiados com o programa, os empregadores deverão requerer a sua adesão até o dia 30 de dezembro de 2022 às 19hs, através do portal REGULARIZE. (https://www.regularize.pgfn.gov.br/)


O site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional traz maiores informações requisitos para realizar a pactuação, através do link. https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-na-divida-ativa-do-fgts


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