Prezados, boa noite.
Vimos, através do presente, informar que em razão da edição de novo Decreto pelo Governo do Estado de Sergipe, a partir de amanhã todas as Empresas que não desenvolvam serviços considerados como "essenciais", terão suas atividades proibidas.
A proibição terá duração de 07 dias, e decorre de uma série de medidas adotadas pelo governo visando o combate e enfrentamento da epidemia causada pelo COVID 19.
Segundo o decreto, são considerados serviços privados serviços essenciais, não sujeitos ao fechamento e embaraço, as seguintes:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis, incluindo postos de combustível;
III – os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises
clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação
que prestem assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios,
tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança privada;
X – imprensa.
Ainda, o decreto autoriza/determina que as Empresas que continuam em funcionamento por serem consideradas essenciais, observem:
-Empresas de transporte coletivo atuem sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
-Fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para
aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, com vistas a evitar o esvaziamento do estoque;
-Fixar horários exclusivos para atendimento de clientes considerados como "grupos de risco".
-Restaurantes e afins deverão atuar apenas no sistema delivery e de retirada para entrega;
-Estabelecimentos comerciais e industriais deverão adotar escalas de revezamento, para reduzir o fluxo de trabalhadores, de modo a preservar sempre 2 metros de distância entre os colaboradores.
- Uso obrigatório de máscaras e luvas, além da limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, sempre com a orientações e materiais necessários para tanto;
Neste cenário, e até segunda ordem legal, sugerimos aos nossos clientes e parceiros que cumpram a determinação contida no decreto governamental, com o propósito de evitar sanções administrativas e judiciais.
Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e questionamentos.