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BOLETIM EXTRAORDINÁRIO

Prezados, boa noite.


Vimos, através do presente, informar que em razão da edição de novo Decreto pelo Governo do Estado de Sergipe, a partir de amanhã todas as Empresas que não desenvolvam serviços considerados como "essenciais", terão suas atividades proibidas.


A proibição terá duração de 07 dias, e decorre de uma série de medidas adotadas pelo governo visando o combate e enfrentamento da epidemia causada pelo COVID 19.


Segundo o decreto, são considerados serviços privados serviços essenciais, não sujeitos ao fechamento e embaraço, as seguintes:


I – tratamento e abastecimento de água;

II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e

combustíveis, incluindo postos de combustível;

III – os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises

clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação

que prestem assistência médica e hospitalar;

IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios,

tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;

V – funerários;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – segurança privada;

X – imprensa.


Ainda, o decreto autoriza/determina que as Empresas que continuam em funcionamento por serem consideradas essenciais, observem:


-Empresas de transporte coletivo atuem sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

-Fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para

aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, com vistas a evitar o esvaziamento do estoque;

-Fixar horários exclusivos para atendimento de clientes considerados como "grupos de risco".

-Restaurantes e afins deverão atuar apenas no sistema delivery e de retirada para entrega;

-Estabelecimentos comerciais e industriais deverão adotar escalas de revezamento, para reduzir o fluxo de trabalhadores, de modo a preservar sempre 2 metros de distância entre os colaboradores.

- Uso obrigatório de máscaras e luvas, além da limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, sempre com a orientações e materiais necessários para tanto;


Neste cenário, e até segunda ordem legal, sugerimos aos nossos clientes e parceiros que cumpram a determinação contida no decreto governamental, com o propósito de evitar sanções administrativas e judiciais.


Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e questionamentos.

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