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COMO OS RECURSOS TECNOLÓGICOS ATUAIS IMPACTAM A INDÚSTRIA DAS HORAS EXTRAS

Foi-se o tempo em que o cumprimento dos horários de trabalho dos empregados eram fiscalizados através de anotação em livros, ou "batendo o ponto".


Ainda que tais procedimentos sejam lícitos, devido a questionamentos acerca de sua credibilidade, há mais de uma década foi implementada, e devidamente regulamentada, a possibilidade de o controle de jornada ser realizado através de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.


Já existem, em verdade, diversos aplicativos de smartphone que efetuam o registro dos horários de trabalho, que, igualmente, são autorizados por normas que disciplinam as relações de trabalho.


Sobre tais inovações, eletrônicas ou virtuais, ainda pairavam debates sobre a veracidade de seus apontamentos, ou mesmo, dúvidas acerca de eventuais e indevidas manipulações de seu conteúdo.


Tais questionamentos, fundados em dúvidas reais, ou em mero e indevido oportunismo, ainda hoje, sobrecarregam a Justiça do Trabalho com processos onde são pedidos o pagamento de horas extras.


Ou seja, apesar das sucessivas, e cada vez mais recorrentes inovações tecnológicas experimentadas pela sociedade, as demandas trabalhistas, muitas vezes, estão paradas no tempo, repetindo debates idênticos àqueles que se verificavam há 30 ou 40 anos atrás.


No entanto, este cenário está na iminência de sofrer uma grande disrupção, que impactará fortemente o tema, através de um recurso tecnológico já amplamente inserido em nosso cotidiano: O sistema de posicionamento global, mais conhecido através de sua sigla em inglês, GPS.


Fruto de um trabalho desenvolvido pelo TST, visando a modernização das práticas processuais, através do uso de provas digitais, já começam a ser divulgadas as primeiras notícias acerca da utilização do sistema de geolocalização como meio de se eliminar quaisquer dúvidas acerca dos horários efetivamente desempenhados pelo trabalhador. A mais recente, aconteceu no TRT de Santa Catarina. Entenda o caso.


Uma bancária moveu em face de seu ex-empregador processo em que pedia o pagamento de horas extras baseado na alegação de que os espelhos de ponto não refletiam a realidade da jornada cumprida pela trabalhadora.


Em novembro de 2021, visando encerrar a controvérsia, o banco solicitou ao magistrado que os dados de geolocalização do telefone móvel da bancária fossem requisitados à operadora de telefonia, a fim de provar que o registro das folhas de ponto estariam corretos.

O entendimento final do TRT-12 sobre a possibilidade do uso da prova digital foi no sentido de que “o novo meio probatório, digital, fornece dados mais consistentes e confiáveis do que a prova testemunhal".


De fato, o referido sistema produz informações irrefutáveis acerca dos horários em que o empregado se encontra dentro do estabelecimento da empresa, ou a serviço da mesma.


Diante da oportunidade única de se buscar a verdade dos fatos, e da agilidade que tal instrumento conferirá aos processos judiciais, acreditamos que, muito em breve, esta prática será padronizada pelo Poder Judiciário, juntamente com outras inovações tecnológicas.


Trata-se de uma mudança que será positiva no aspecto da lealdade das reclamações trabalhistas.


No entanto, igualmente, esta previsão impacta as empresas quanto à necessidade de agilizar um plano de compliance visando estar em conformidade com a jornada de trabalho legal, uma vez que, a partir do implemento do uso do GPS, não será viável apostar no risco de eventual fracasso do empregado em provar a realização de horas extras não registradas nos sistemas de controles de jornada adotados por seus empregadores.


A contagem regressiva já está em andamento, e, considerando que as ações repercutem sobre até cinco anos antes de seu ajuizamento, é inegável a desvantagem das empresas, na medida em que não podem regularizar eventuais problemas ocorridos no passado.


Não há tempo a perder.




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