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COMO RECONHECER E ENFRENTAR O RACISMO DENTRO DA EMPRESA?

O racismo, infelizmente, ainda é um tema constante em nossa sociedade. Recentemente, o debate ganhou notoriedade em razão da divulgação de entrevista do ex-piloto Nelson Piquet, tricampeão mundial de Fórmula 1, onde o mesmo se refere ao piloto Lewis Hamilton, maior campeão da categoria, utilizando-se da expressão "neguinho".


O escritório não vai adentrar no mérito do referido debate, já marcado por grande polarização. No entanto, os episódios reacendem a importância de se combater o racismo em todas as suas formas, inclusive, dentro das empresas, tanto no ambiente de trabalho, quanto no relacionamento com clientes e parceiros externos. Este é o propósito do presente texto.


Para se combater, apropriadamente, é preciso conhecer o problema. As redes sociais e as manifestações ocorridas em todo o mundo nos últimos anos, talvez não permitam entender o que é racismo, mas, certamente, são uma clara demonstração das justas e fortes reações a este mal, mesmo quando extraímos do contexto, a existência de ideologias parasitas e a polarização política, que acabam diluindo e contaminando esses eventos.


Para os fins do presente material, a melhor forma de se entender o racismo é através da violação ao art.5º da Constituição Federal, o qual prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho qualifica o ato ilícito discriminatório, em seu art. 1º, como "toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão."


Nesse sentido, o racismo ocorre quando a raça é utilizada como critério, ainda que velado, para desrespeitar direitos de um indivíduo. No Brasil, não é novidade que a mais conhecida manifestação de discriminação racial ocorre contra os afrodescentes. No entanto, asiáticos, árabes, judeus, nordestinos dentre outros povos, podem sofrer com o mesmo problema.


Nossa sociedade, assim como a cultura, tradicionalmente informais e jocosas, servem como pano de fundo para um debate, interminável, onde de um lado, existem os que defendem que não existe racismo em diversas posturas, falas, e posições, enquanto, do outro lado, posicionam-se aqueles que falam sobre a existência de um racismo estrutural, que reproduzem comportamentos arcaicos oriundos de nosso passado escravocrata visando a manutenção da hegemonia da raça branca.


As expressões "neguinho", "negão", "nego" são alguns desses exemplos de termos coloquiais que, apesar de serem utilizados em relação a afrodescentes, por vezes, não estão relacionados com uma intenção discriminatória. Tanto é assim que, não raras as vezes, as pessoas se apresentam ou se identificam através dessas expressões.


E é aí que reside o problema a ser endereçado pelas empresas. Existe algum risco em se permitir que, em seu estabelecimento, uma pessoa se apresente, espontaneamente, como "neguinho" ou "negão"?


Considerando que este apelido é adotado pelo próprio empregado em suas relações interpessoais, dentro e fora do ambiente de trabalho, haveria alguma espécie de discriminação nesse caso?


Podemos começar respondendo a segunda pergunta e dizer que não há discriminação quando o próprio empregado se apresenta como "Negão", por exemplo, embora, devamos registrar que muitos entenderiam que esta seria uma manifestação típica do racismo estrutural, onde o próprio afrodescendente espontaneamente se subjuga aos padrões de dominância de uma sociedade patriarcal branca.


Observa-se, portanto, que nesses debates sequer é dada relevância ao fator da percepção subjetiva do racismo.


Diante deste cenário, é necessário se fazer uma reflexão sobre a potência das manifestações anti-racistas nas redes sociais, o oportunismo amplificador das ideologias e a (in)justiça dos cancelamentos da internet, e questionar-se se vale à pena trazer este debate, assim como os riscos associados, para dentro da empresa.


Deve ser considerado, ainda, que as injustiças não são reparadas com a mesma publicidade e interesse com que foram disseminadas. Muitas das vezes, o prejuízo à imagem da empresa, indevidamente relacionada à prática de racismo, jamais será compensado.


Ademais, são muitos e conhecidos os casos de ex-empregados que, posteriormente, alegam na Justiça terem sido vitimados por práticas discriminatórias.


Com isso em mente, as empresas devem adotar política de tolerância zero com o uso de apelidos de qualquer natureza, seja no trato entre colegas de trabalho, seja no relacionamento com os clientes.


Em verdade, recomenda-se, fortemente, que as empresas revisem seus códigos de conduta, dedicando tópicos que declarem a sua postura firme contra o racismo, assim como qualquer outra forma de discriminação, além de vedar qualquer tratamento que não seja, exclusivamente, pelo nome e sobrenome que constam nos respectivos documentos de identificação dos empregados.


Considerando que a discriminação pode, inclusive, ser questionada em razão de diferenças de remuneração, ou acesso a oportunidades de progressão profissional, é de extrema importância que as políticas salariais e de promoção possuam critérios suficientemente claros, a fim de que não reste qualquer dúvida quanto à igualdade de oportunidades e tratamento entre todos os empregados, independente de raça, cor, sexo ou origem social.


Apesar de não existir obrigação legal, no aspecto preventivo, é de baixo custo e de grande utilidade, o estabelecimento e manutenção de um canal de comunicação através do qual eventuais denúncias possam ser tratadas.


A implementação e divulgação dessas condutas, na etapa de integração dos empregados recém-contratados, assim como em datas especiais, servirão como importante instrumento de combate a todo o tipo de discriminação dentro da empresa, assim como a protegerá em casos de eventuais alegações infundadas e oportunistas dessa natureza.


O escritório se encontra à disposição de seus clientes que ainda não tenham implementado as medidas tratadas neste texto.


Por Patrick Coutinho


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