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COMPLIANCE TRABALHISTA - TEMAS QUE DEVEM FAZER PARTE DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO "PÓS PANDEMIA"



Desde a chegada do Covid-19 ao Brasil, os mais diversos setores econômicos têm pautado suas ações no enfrentamento dos impactos provocados pela pandemia, cujos efeitos ainda sequer podem ser dimensionados.

Apesar do cenário de incerteza, a insegurança tem cedido espaço ao otimismo, quando a todo momento se observa nos noticiários a descoberta das vacinas eficazes contra o vírus e a reabertura dos mais diversos setores econômicos.

Dentro desta realidade, a criação de um plano estratégico, com ações bem definidas, somada à capacidade de reorganização corporativa, se revelam como aliados de peso no período pós pandemia.

Visando colaborar com clientes e parceiros a estarem em conformidade com a legislação trabalhista, a equipe do Patrick Coutinho Advogados mapeou as principais matérias objeto de questionamentos pelas autoridades relacionadas a este período, as quais não podem ser tangenciadas nos respectivos planos estratégicos. São elas:


RESCISÕES OPERADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE - RECOLHIMENTOS DE FGTS E MULTA FUNDIÁRIA


As rescisões trabalhistas operadas durante o período de pandemia, como não poderia ser diferente, têm sido alvo de constante investigação pelos órgãos fiscalizadores.

Modalidade da rescisão, data de pagamento, recolhimento das competências de FGTS e a quitação da multa de 40% sobre os depósitos fundiários, têm sido averiguadas com bastante acuidade.

Como forma de evitar transtornos a respeito destes temas, aconselha-se que os setores administrativos realizem, de forma detalhada, o levantamento das informações pertinentes, a fim de identificar a regularidade nos respectivos pagamentos.

Eventual irregularidade identificada deve ser prontamente corrigida, sempre com auxílio do jurídico, de forma a evitar a lavratura de autos e ajuizamento de reclamações trabalhistas;


MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA A INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS


Tão recorrente quanto o tema anterior, têm sido a fiscalização a respeito das medidas adotadas pelas Empresas contra a infecção por coronavírus no ambiente de trabalho.

Sendo inquestionável o dever do Empregador a respeito do fornecimento de um ambiente de trabalho seguro, as autoridades têm exigido robusta demonstração das práticas implementadas pelas empresas.

Entre as mais eficientes, e admitidas na literalidade médica e Decretos Estaduais, se destacam as seguintes:


- Distanciamento social entre funcionários e clientes;

- Disponibilização de lavatórios ou desinfetantes;

- Adoção de teletrabalho, sempre que possível;

- Higienização dos ambientes, com periodicidade adequada;

- Uso e disponibilização de máscaras;

- Extensão das medidas protetivas aos terceirizados e prestadores de serviços;


Apesar de inexistir legislação específica, as medidas de enfrentamento destinadas à grupo de risco também tem sido constantemente questionadas.

Todas as medidas determinadas nos Decretos Estaduais, devem ser implementadas pelas Empresas.

Além destas, outras condutas podem ser sugeridas pelos setores de engenharia e medicina do trabalho, de acordo com a realidade de cada setor, as quais devem ser implementadas sempre que possível.

Mas apenas implementar não é o suficiente.

Além de fiscalizar se as práticas estão sendo observadas pelos colaboradores, os gestores deverão arquivar evidências aptas a demonstrar a implementação destas.

Arquivamento de circulares, fotografias, notas fiscais, e-mails de comunicações internas, pareceres, dentre outros, são medidas que já podem ser adotadas, como forma de evidenciar (em caso de questionamento) o cumprimento das medidas necessárias ao combate do vírus.


ACORDO PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA/SALÁRIO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO, FIRMADOS COM BASE NA LEI N° 14.020/2020 (ANTIGA MP 936/2020).


Dentre as diversas medidas editadas pelos Governos ao longo da pandemia, certamente àquelas introduzidas pela Medida Provisória n° 936/2020, posteriormente convertida em Lei, se revelaram como essenciais à sobrevivência de diversas empresas.

Como amplamente divulgado nos mais diversos meios, a referida legislação permitia (e ainda permite) a possibilidade de Empregados e Empregadores ajustarem, mediante acordo específico, a redução proporcional de jornada/salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Salvo algumas exceções, a adoção das referidas medidas permite aos empregados a percepção do Benefício Emergencial, custeado pelo governo.

A despeito dos inegáveis benefícios decorrentes destas medidas, é certo que a sua utilização precedia a observância de diversos requisitos formais, dos quais destacamos:


- Prazo máximo de validade;

- Preservação de salário hora (para os casos de redução);

- Comunicação prévia de 02 dias;

- Feito mediante acordo individual ou por norma coletiva, a depender da faixa salarial e nível de formação;

- Prazo para convocação de retorno;

- Comunicação aos sindicatos e Ministério da Economia;

- Ajuda compensatória, em alguns casos, obrigatória;


Para os empregados abrangidos por estas medidas, que receberam o pagamento do benefício emergencial, a legislação confere ainda garantia provisória no emprego, cuja duração vai desde o período de suspensão ou redução até o restabelecimento da jornada ou retorno às atividades, pelo prazo equivalente ao acordado.

Ou seja, garantia igual ao período ajustado para redução ou suspensão do contrato, a partir do seu retorno.

Todas essas formalidades legais, uma vez descumpridas, podem ensejar além do ajuizamento de reclamação trabalhista, investigação por parte dos agentes fiscalizadores, vindo a descaracterizar o ajuste firmado entre empresa e empregado.

Revisão dos acordos pactuados, comunicações e rescisões destes trabalhadores, evitará que empresas sejam surpreendidas com indesejáveis questionamentos sobre estas práticas.

Quando o cenário de insegurança começa a perder força, é sinal de que o planejamento estratégico deve ser a nova pauta, sobretudo de forma a atender as regras de compliance trabalhista e, consequentemente, evitar contingências.

Em que pese não serem exclusivos, a observância dos temas listados ao longo do artigo conferem uma maior segurança aos Empresários, de maneira a permitir que o planejamento estratégico não seja afetado pelo passivo trabalhista.

O time do Patrick Coutinho Advogados, assim como o fez durante todo o ano de 2020, está à disposição dos clientes e parceiros para auxiliá-los no período pós pandemia, seja atuando de forma preventiva ou até mesmo contenciosa.



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