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CONTRIBUINTES QUE PAGARAM A TAXA DE FORO DO EXERCÍCIO 2022 PODEM TER CRÉDITO A RECEBER

A Medida Provisória 1.127 publicada em 24 de junho de 2022, excetuando os casos de correções efetuadas no cadastro do imóvel, limitou a 10,06% o reajuste das taxas de foro e ocupação dos terrenos da UNIÃO.


Em razão de alguns boletos terem sido emitidos e entregues aos contribuintes em desacordo com a MP, a SPU publicou a Portaria nº 5.849, estabelecendo que a taxa poderá ser paga em cota única até o dia 31/08/2022, ou parcelado em até cinco cotas sucessivas, a critério do ocupante ou foreiro, vencendo-se a primeira no dia 31 de agosto, e as demais nos dias 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2022.


Segundo a citada norma, a partir de 01 de agosto de 2022, não serão encaminhados novos boletos, sendo necessário que o contribuinte emita o novo DARF diretamente no Portal da SPU, na internet https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32, ou através do Aplicativo SPUApp, disponível nas lojas da Android e da Appple.


Para os contribuintes que já realizaram o pagamento, é aconselhável que verifiquem se o reajuste foi superior a 10,06%, assim como se certifiquem de que o seu caso não é uma das hipóteses ressalvadas pela MP, a exemplo de algumas correções no cadastro de imóvel: alteração da metragem do imóvel, ajustes cadastrais, utilizando de um trecho de PVG diferente do que foi utilizado em 2012.


Caso seja constatado que o reajuste à maior, o contribuinte poderá consultar o Portal da SPU (https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/34) na opção “Consultar Histórico Financeiro do Imóvel da União”.


Sendo confirmado a existência de excesso no valor pago, o cidadão deverá procurar uma agência da Receita Federal do Brasil, de posse do DARF pago e do requerimento disponível no seguinte link. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/restituicao/restituicao


O contribuinte poderá ainda solicitar a compensação da taxa, através de requerimento no portal da SPU, na opção “Compensar Crédito de Receita Patrimonial” ( https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/servicoGenericoComRip?servico=116)


O escritório estará à disposição para sanar eventuais dúvidas.


Por Wellington Coutinho











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