Desde a última terça-feira, dia 08 de junho, está em vigor a Portaria da SEPRT/ME nº 4.334, que determina a emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) exclusivamente por meio eletrônico.
A partir de agora, as referidas comunicações não poderão ser mais emitidas de forma física, devendo ser formalizadas através do “E-Social”, nos casos do empregador, em relação aos seus empregados, inclusive os domésticos.
Todas as orientações necessárias ao preenchimento da CAT eletrônica constarão do Manual de Orientação do E-Social e no site da previdência social.
Empresas deverão ficar atentas à recente alteração, evitando assim transtornos junto aos órgãos fiscalizadores.
*A íntegra da Portaria nº 4.334/2021 da SEPRT/ME pode ser acessada clicando aqui.