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EM VIGOR A PORTARIA QUE DETERMINA A EMISSÃO DE CAT EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA

Desde a última terça-feira, dia 08 de junho, está em vigor a Portaria da SEPRT/ME nº 4.334, que determina a emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) exclusivamente por meio eletrônico.


A partir de agora, as referidas comunicações não poderão ser mais emitidas de forma física, devendo ser formalizadas através do “E-Social”, nos casos do empregador, em relação aos seus empregados, inclusive os domésticos.


Todas as orientações necessárias ao preenchimento da CAT eletrônica constarão do Manual de Orientação do E-Social e no site da previdência social.


Empresas deverão ficar atentas à recente alteração, evitando assim transtornos junto aos órgãos fiscalizadores.


*A íntegra da Portaria nº 4.334/2021 da SEPRT/ME pode ser acessada clicando aqui.




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