Prevenir é melhor do que remediar. A expressão popular em questão, adequada para diversas situações do nosso cotidiano, também se amolda perfeitamente quando o assunto é “gestão de afastados”.
Como o próprio nome sugere, gestão de afastados se define pelo conjunto de ações multidisciplinares adotadas pela empresa, buscando o controle e acompanhamento dos trabalhadores afastados em razão de enfermidades temporariamente incapacitantes, sejam elas ligadas ou não às atividades laborais.
A má gestão destes casos, não raras às vezes, provocam indesejáveis surpresas, sejam de ordem trabalhista (ações indenizatórias, pensões, limbo previdenciário, anulação de demissões etc), seja de ordem tributária, em razão do aumento do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
Para fazer frente a estas situações, é essencial que todo empregador adote postura proativa e preventiva, elaborando junto ao seu time protocolo de gestão envolvendo os seguintes campos:
a) acompanhamento periódico dos processos administrativos junto ao INSS;
b) verificação rotineira de processos judiciais movidos pelos afastados, perante a Justiça Federal e/ou Estadual;
c) adoção de contato ativo com os afastados, para fins de coleta de informações sobre a situação previdenciária do colaborador;
d) intervenção em processos administrativos e judiciais, quando as decisões repercutem negativamente sobre a Empresa;
e) formação de equipe multidisciplinar (SST, RH e Jurídico) para avaliação dos casos e adoção de medidas extrajudiciais/judiciais aptas a preservar os interesses do empregador;
O escritório, ao longo dos anos, tem desenvolvido estratégias para auxiliar clientes e parceiros na gestão de seus afastados, com adoção de medidas aptas a atenuar os efeitos deletérios que estas situações podem provocar.
Por Derivaldo Passos