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DECRETO DO GOVERNO DE SERGIPE REABRE ACADEMIAS E EMPRESAS DE CALL-CENTER

Foi publicado ontem, dia 27 de agosto, o Decreto n° 40.652 pelo Governo do Estado de Sergipe, homologando a Resolução n° 06/2020 do COGERE.

Através da mencionada resolução, o conselho de retomada aprovou o enquadramento de todos os territórios de planejamento para a terceira-fase (Bandeira Verde) do plano de retomada.


Fazem parte da terceira fase, e portanto estão aptas a funcionar, as seguintes atividades:

  •  praias, orlas, parques e praças públicas

  •  empresas e serviços de call-center

  •  academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral

Atividades religiosas poderão funcionar sem restrições de dias da semana ou horários, mantida a capacidade máxima de 30%. A partir de 8 de setembro, poderão funcionar com capacidade de até 50%.

Empresas de call-centers poderão funcionar, com capacidade de 30%, e após dia 08 de setembro, com capacidade de até 50%.


Foram remanejadas para atividades especiais, as atividades de clubes sociais, esportivos e similares, bem como da Administração Pública não essencial, que apenas poderão funcionar após aprovação de protocolo específico a ser criado pelo COGERE.


As regras para os shoppings centers ficam mantidas, com exceção do horário de funcionamento, que será das 10h às 22h, sem restrições de fechamento em dias da semana, observada a ocupação máxima de 50%.  


Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e estabelecimentos similares poderão funcionar mantidas as condições até então vigentes, com exceção do horário que ficará compreendido entre 6h e 22h. 


Fica ainda autorizado o funcionamento das áreas comuns de lazer, dos restaurantes e bares integrantes dos estabelecimentos de hospedagem.


Permite-se, a partir do decreto, a reabertura das áreas de lazer coletivo de praias, orla, parques e praças públicas.


A partir de 01° de setembro, fica autorizada a realização de vaquejadas, sem acesso público e torcida. 


Todas as atividades deverão respeitar os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde - SES.


O texto do Decreto está disponível clicando aqui.

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