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NOTA SOBRE O DECRETO Nº 40.459 DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

No final da tarde de hoje foi publicado o Decreto n° 40.591/2020, pelo Governo do Estado de Sergipe, revogando alguns dispositivos dos Decretos n 40.576 e 40.588. A nova medida revoga dispositivos de decretos anteriores, que permitiam o funcionamento das seguintes atividades:


  • Imobiliárias;

  • Concessionárias de Veículos;

  • Escritórios de Arquitetura e Engenharia;

  • Lojas de tecidos e armarinhos;

  • Lojas de cosmético e perfumaria;

  • Lojas de relojoaria e jóias;

  • Lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos

  • Lojas de papelaria e livrarias;

  • Lojas de produtos de climatização;

  • Serviços especializados de podologia


O decreto ainda autoriza o funcionamento de consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e serviços especializados de podologia, para realização de tratamentos enquadrados como urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos respectivos conselhos de classe e normas de biossegurança dispostas em portaria a ser editada pela Secretaria de Estado da Saúde - SES.

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