No final da tarde de hoje foi publicado o Decreto n° 40.591/2020, pelo Governo do Estado de Sergipe, revogando alguns dispositivos dos Decretos n 40.576 e 40.588. A nova medida revoga dispositivos de decretos anteriores, que permitiam o funcionamento das seguintes atividades:
Imobiliárias;
Concessionárias de Veículos;
Escritórios de Arquitetura e Engenharia;
Lojas de tecidos e armarinhos;
Lojas de cosmético e perfumaria;
Lojas de relojoaria e jóias;
Lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos
Lojas de papelaria e livrarias;
Lojas de produtos de climatização;
Serviços especializados de podologia
O decreto ainda autoriza o funcionamento de consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e serviços especializados de podologia, para realização de tratamentos enquadrados como urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos respectivos conselhos de classe e normas de biossegurança dispostas em portaria a ser editada pela Secretaria de Estado da Saúde - SES.