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NOTA SOBRE A RESOLUÇÃO N° 05/2020 DO COGERE

Foi publicada hoje a Resolução n° 05/2020 do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, aprovando o enquadramento das regiões de planejamento na segunda fase (bandeira amarela) do plano de retomada.


Com a mudança de fase, ficam autorizados a funcionar as seguintes atividades:

(i) A partir de 14 de agosto: Demais setores do comércio não contemplados nos decretos anteriores; Shopping Centers, Galerias e centros comerciais (estes três últimos, com capacidade de 50%).


(ii) A partir de 19 de agosto: Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e afins, para consumo presencial, limitados à 50% da capacidade. 

Atividades religiosas permanecem limitadas à capacidade de 30%, com funcionamento em apenas 04 dias por semana (terça-feira, quinta-feira sábado e domingo).

Em relação aos shoppings centers, o horário de funcionamento será das 12h às 22h, de segunda-feira à sábado. 


As praças de alimentação e restaurantes dos shoppings, estas somente poderão funcionar a partir do dia 19 de agosto, através de delivery e take away. 


Eventos sociais ou culturais, bem como as áreas de lazer infantil, cinemas, academias e agências bancárias situadas nos shoppings, permanecem vedadas. 

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e estabelecimentos similares poderão funcionar de terça-feira à domingo, em dois turnos, sendo o primeiro das 07h às 10h, e o segundo das 12h às 23h, com observância dos protocolos de segurança pertinentes. 

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