Ontem, dia 23 de junho, foi publicado o Decreto Governamental n° 40.620, reconhecendo o enquadramento dos territórios de planejamento na fase laranja, nos termos do decreto 40.615/2020.
A retomada das atividades inseridas nesta fase ocorrerá a partir de 29 de junho, desde que observados os protocolos sanitários que serão publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Portanto, estão aptas a funcionar a partir de 29 de junho, além das atividades inseridas na fase atual, as seguintes:
Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional;
Serviços especializados de podologia;
Demais Escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc).
Operadores turísticos;
Lojas de Cosmético, perfumaria e higiene pessoal;
Livrarias, comércios de artigos de escritório e papelaria;
Atividades de Treinamento de desporto profissional.
Nos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão ficam excluídas desta fase de retomada as seguintes atividades:
Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de higiene pessoal;
Templos e atividades religiosas, de qualquer credo ou rito