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NOTA SOBRE O DECRETO N° 40.620/2020

Ontem, dia 23 de junho, foi publicado o Decreto Governamental n° 40.620, reconhecendo o enquadramento dos territórios de planejamento na fase laranja, nos termos do decreto 40.615/2020.

A retomada das atividades inseridas nesta fase ocorrerá a partir de 29 de junho, desde que observados os protocolos sanitários que serão publicados pela Secretaria de Estado da Saúde.

Portanto, estão aptas a funcionar a partir de 29 de junho, além das atividades inseridas na fase atual, as seguintes:

  • Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional;

  • Serviços especializados de podologia;

  • Demais Escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc).

  • Operadores turísticos;

  • Lojas de Cosmético, perfumaria e higiene pessoal;

  • Livrarias, comércios de artigos de escritório e papelaria;

  • Atividades de Treinamento de desporto profissional.

Nos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão ficam excluídas desta fase de retomada as seguintes atividades:

  • Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de higiene pessoal; 

  • Templos e atividades religiosas, de qualquer credo ou rito  


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