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NOTA SOBRE O DECRETO Nº 40.576/2020 DO ESTADO DE SERGIPE

Na tarde de hoje foi publicado o Decreto n° 40.576/2020, editado pelo Governo do Estado de Sergipe, dispondo sobre a continuidade das medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID - 19. Neste ato, o Governo prorrogou até o dia 24 de abril as medidas de isolamento social já decretadas no decreto anterior, de n° 40.567. Atividades educacionais em escolas, universidades e faculdades permanecem suspensas até o dia 30 de abril. A nova medida autorizou, com exceção daquelas Empresas estabelecidas em shoppings, galerias e centros comerciais, o funcionamento das seguintes atividades: I – hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório; II - lojas de material de construção;  III – imobiliárias;  IV - concessionárias de veículos;  V - lojas de auto-peças;  VI - cartórios e tabelionatos;  VII - escritórios de arquitetura e engenharia; VIII - empresas de assistência técnica; IX - óticas; Deverão ser igualmente observados por estes estabelecimentos, os protocolos de segurança recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde, em especial no 2°, §2°, inc. I à VI do novo decreto.


Para acessar o Decreto, clique aqui.

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