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NOVA VITÓRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - TRT DA 20ª REGIÃO CONFIRMA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA

Na manhã desta sexta-feira, dia 06 de novembro, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região apreciou o mérito do Mandado de Segurança, impetrado pelo Escritório na defesa dos interesses da Construção Civil do Estado de Sergipe, em combate à decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju que condicionava a retomada das atividades do setor ao cumprimento de 98 obrigações.


O TRT, por unanimidade, confirmou os efeitos da liminar anteriormente concedida, que afastava os termos da decisão impugnada e estabelecia que o retorno das atividades da Construção Civil deveria observar tão somente as exigências contidas nos Decretos Estaduais n° 40.567 e 40.615.


A tese adotada pelo Escritório se revelou bem sucedida, desde a concessão da liminar em decisão monocrática, à concessão parcial da segurança pelo Pleno do Tribunal.


Com a confirmação da liminar, restou mantida também a multa por descumprimento das obrigações previstas nos Decretos, definida pela decisão da 3ª Vara do Trabalho, a qual poderá ser objeto de recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho. De igual forma, o Ministério Público do Trabalho poderá recorrer da decisão.




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