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NOVO DECRETO ESTADUAL RESTRINGE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DURANTE A PANDEMIA

Foi publicado no diário oficial o Decreto nº 40.780/2021, homologando a Resolução n° 11/2021 do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço do COVID - 19 no Estado de Sergipe.


De acordo com a nova medida, nos finais de semana de 05 à 07 e 12 à 14 de março, às atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares estarão proibidas das 18 horas da sexta-feira às 05 horas de segunda-feira.


Nos dias 06, 07, 13 e 14 de março, às atividades não essenciais e especiais, aí incluídos os shoppings centers, galerias e centros empresariais, estão proibidos de funcionar.


Ressalvadas as empresas e instituições da área de saúde e segurança, todas as demais atividades, sejam elas essenciais ou não, deverão observar limitação máxima de 50% do local do estabelecimento, durante o período compreendido entre 05 à 21 de março.


O decreto ainda impõe restrição de funcionamento aos serviços não essenciais e especiais, vedando o funcionamento destes empreendimentos das 22h às 05h, também de 05 a 21 de março.


As atividades essenciais ficam proibidas de comercializar bebidas alcoólicas das 22 às 05h, de 05 à 21 de março, sendo vedada ainda a aglomeração de pessoas.


Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência dos horários estipulados na resolução, a fim de permitir o deslocamento dos colaboradores às residências.


No período de 05 à 21 de março ficam proibidos todos os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, em local público ou privado, inclusive os eventualmente já autorizados.


A íntegra do Decreto n° 40.780, da Resolução 11/2021, bem como a relação de atividades essenciais, não essenciais e especiais, podem ser conferidas clicando aqui.


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