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NOVOS SETORES ESTÃO APTOS A FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS

Apesar de estarmos passando por um momento em que as autoridades se dividem quanto ao fechamento de atividades não essenciais durante o final de semana, com o propósito de conter o agravamento da pandemia do Covid-19, cumpre informar que, em meados do mês de fevereiro, foi publicada a Portaria SPRT/ME n° 1.809, que altera o anexo contido na Portaria SEPRT n° 604/2019, estabelecendo novo rol de atividades aptas a funcionar, de forma permanente, aos domingos e feriados.


Desde ontem, dia 1º de março, diversos setores da indústria, comércio, transportes, educação, cultura, saúde, serviços sociais, atividades financeiras e serviços estão permitidos a funcionar aos domingos e feriados sem a necessidade de qualquer permissão.


Dentre as novidades, se destacam as seguintes:


  1. Indústria de alimentos e de bebidas;

  2. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

  3. Comércio varejista em geral;

  4. Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;

  5. Unidades lotéricas.

  6. Atividades de construção civil.


Apesar da inclusão da Indústria Têxtil ter sido tratada pela referida portaria, é certo que as atividades deste setor já estavam amparadas pelo Decreto n° 27.048/1949, que versa sobre o repouso semanal remunerado e contempla alguns segmentos econômicos igualmente aptos a funcionar aos domingos e feriados.


Sobre o tema, vale recordar a Newsletter de Fevereiro de 2020, onde o destaque ficou por conta da identificação, pela equipe do Patrick Coutinho Advogados, de erro constante no repositório oficial de consulta à legislação (planalto.gov), a qual não registrava a inclusão do setor da Indústria Têxtil entre as atividades “liberadas” para funcionar em domingos e feriados.


Após contatos mantidos junto à Casa Civil da Presidência da República em novembro de 2019, e sendo atenciosamente verificada a pertinência da nossa observação, em janeiro de 2020, foi determinada a retificação do texto do Decreto n° 27.048/1949 disponibilizado no referido site oficial, garantindo maior segurança ao setor têxtil de todo o país.


O rol completo de atividades permitidas a funcionar aos domingos e feriados, já com as alterações promovidas pela Portaria n° 1.809, podem ser consultadas clicando aqui.


É preciso considerar, entretanto, que a despeito da liberação contida na legislação e portarias do Ministério da Economia, as Empresas que optarem por funcionar em tais dias não estão isentas de questionamentos, tanto em relação à aplicação da própria norma, quanto em decorrência de possíveis decretos municipais e estaduais restringindo o funcionamento de atividades econômicas e circulação de pessoas, expedidos com base na decisão proferida nos autos da ADI nº 6.341 do STF, proferida em março de 2020.


Sem olvidar, ainda, que o labor aos domingos deve ser precedido de análise sobre as escalas de trabalho dos colaboradores, sobretudo quanto à eventual peculiaridade de se observar a necessidade de que o repouso semanal coincida com um domingo a cada período determinado de semanas, a exemplo do que estabelece a Portaria 417/1966.


A equipe do Patrick Coutinho Advogados está à disposição de clientes e parceiros para eventuais dúvidas a respeito deste e de outros temas de interesse da categoria econômica.


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