top of page

O RETORNO DAS EMPREGADAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

Hoje, dia 10 de março, foi publicada a lei nº 14.311/2022, alterando as disposições da Lei nº 14.151/2021, que regulamenta o trabalho de empregadas gestantes em atividades presenciais, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Covid - 19.


Com esta recente alteração legislativa, apenas as empregadas gestantes que não tenham sido totalmente imunizadas é que deverão ser afastadas de suas funções.


Vale dizer, a partir de agora as empregadas grávidas que já tenham completado a imunização, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações deverão retornar ao exercício de suas atividades de forma presencial, salvo opção contrária do próprio Empregador.


As gestantes que optaram pela não vacinação contra o Covid - 19 poderão retornar ao trabalho presencial, caso queiram, desde que assinem termo de responsabilidade e livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


Não tendo a colaboradora sido completamente imunizada, independentemente da motivação, esta deverá permanecer afastada do trabalho presencial, sendo lícita a alteração de função sem prejuízo remuneratório, quando as atividades originárias do cargo forem incompatíveis com o trabalho remoto.


Havendo necessidade de alteração funcional, deverá ser garantido à colaboradora a retomada da função anterior quando do seu retorno ao regime presencial.


Com o fim do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Covid - 19, em qualquer cenário, a empregada deverá retornar ao exercício das atividades presenciais, salvo opção contrária do empregador.


Sendo estas as principais considerações a respeito da Lei nº 14.311/2022, a equipe do PCA se encontra à disposição de clientes e parceiros para auxílio na elaboração do termo de consentimento da empregada, assim como eventuais esclarecimentos acerca da aplicação da nova lei.


bottom of page