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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMPRESARIAL

Recente estudo publicado pelo IBGE aponta que, no Brasil, cerca de 90% das empresas são constituídas e geridas por grupos familiares.


Outra pesquisa, realizada pela PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda - Consultoria PWC, constatou que 75% dos empreendimentos familiares acabam encerrando suas atividades após serem sucedidas pelos herdeiros.

O triste cenário estampado nas pesquisas poderiam ser diferentes, caso os Empresários adotassem como rotina, dentre outros, o planejamento sucessório empresarial.


Em “português claro”, o planejamento sucessório é o instrumento que estuda, organiza, controla, avalia e define como será feita a transferência dos bens da empresa e de seus sócios antes de seu falecimento.


Vale dizer, a partir desse planejamento será possível estabelecer todas as diretrizes e medidas que serão tomadas a partir do falecimento dos sócios da pessoa jurídica.


Conferindo maior segurança e estabilidade à Empresa, o plano sucessório garantirá a continuidade das atividades e preservação do patrimônio construído ao longo dos anos.


E não é só. Se corretamente aplicado, o planejamento proporcionará (i) menor custo tributário; (ii) blindagem patrimonial; (iii) ausência de litígio com inventários; (iv) harmonia entre os familiares; (iv) indicação do sucessor.


O empresário que visa perpetuar seu negócio e preservar seu patrimônio deve considerar, caso ainda não o tenha feito, implementar o “planejamento sucessório empresarial”, sob pena de arriscar fazer parte das “estatísticas”.


O escritório tem prestado esse serviço aos seus clientes e, comumente, observa o desconhecimento dos mesmos quanto aos diversos benefícios que o planejamento viabiliza.


Em caso de dúvidas quanto ao presente conteúdo, clique no link para tratá-las diretamente com o autor deste artigo.


Por Wellington Coutinho



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