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PRORROGADO PRAZO PARA ACORDOS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO

Foi publicado no dia 14 de outubro o Decreto Presidencial n° 10.517, prorrogando os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada/salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, previsto na Lei n°14.020/2020.


Com o novo decreto, os acordos de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser prorrogados por mais 60 dias, de modo a completar 240 dias, quando somados aos ajustes anteriores.


Ao empregado admitido mediante contrato de trabalho intermitente, cuja formalização tenha ocorrido até 01.04.2020, foi concedido benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses.


O pagamento do benefício emergencial que trata a Lei n°14.020/2020 permanece condicionado às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.


A íntegra do decreto n° 10.517/2020 pode ser acessado clicando aqui.


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