top of page

TÉRMINO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

Empregadores não poderão utilizar, em 2021, as medidas de manutenção do emprego e renda previstas na lei nº 14.020/2020, notadamente aquelas que permitem a redução proporcional de jornada/salário e suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Na forma dos art. 1º e 2º do referido diploma, as medidas trazidas com vistas à preservação dos contratos de trabalho somente poderiam ser utilizadas durante o estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, cujos efeitos foram reconhecidos até 31.12.2020.

Com o término do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os contratos de trabalho de todos os empregados devem ser restabelecidos* aos seus termos originários, ficando vedada a pactuação de novos acordos para redução e/ou suspensão do contrato de trabalho, com fundamento na Lei n 14.020/2020.

Ressalva-se, contudo, a possibilidade de novo Decreto Legislativo prorrogar o estado de calamidade pública, permitindo a utilização das medidas previstas na Lei nº 14.2020/20.

*Empregados que estejam em gozo do acordo de redução ou suspensão de jornada de trabalho.

bottom of page