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Evolução da Terceirização e as Novas Perspectivas para Empresas

 

Por Patrick Coutinho

Responsável pelo núcleo de soluções avançadas em contratos alternativos

 

Terceirização e Pejotização: A evolução das hipóteses contratuais alternativas.


Este texto analisa as mudanças recentes na terceirização e outras formas de contratação de autônomos no Brasil, destacando as decisões do Supremo Tribunal Federal que aumentaram a flexibilidade para as empresas. Abordamos os efeitos dessas mudanças no ambiente empresarial, explorando oportunidades da pejotização, seguidos dos respectivos desafios. Também oferecemos insights para empresas se adaptarem às novas normas de forma segura, enfatizando a necessidade de inovação e adaptação estratégica para permanecer competitivas.



Contexto do cenário atual


No presente cenário empresarial, a flexibilidade e a inovação nas relações de trabalho são mais do que benefícios, são instrumentos essenciais para uma gestão moderna de mão de obra. Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente aquelas relacionadas ao Tema 725, as empresas brasileiras estão vivenciando uma transformação significativa na maneira como a terceirização é percebida e implementada. Este novo paradigma jurídico não apenas expande as possibilidades de contratação e operação, mas também redefine os limites e as responsabilidades no ambiente corporativo.


Avanços em relação ao cenário anterior


Anteriormente, a terceirização era rigidamente regulada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que limitava essa prática às atividades-meio das empresas, proibindo-a nas atividades-fim. Essa distinção criava insegurança jurídica e uma barreira significativa para as empresas que buscavam maior eficiência operacional e redução de custos através da terceirização de segmentos centrais de seus negócios. No entanto, com a decisão do STF no RE 958252, em 2018, essa barreira foi removida, permitindo a contratação de pessoas jurídicas em todas as etapas do processo produtivo, seja atividade-meio ou fim. Esta mudança ampliou a liberdade contratual e abriu novas avenidas para a gestão empresarial eficiente.


Explorando as possibilidades atuais


Apesar dos intensos debates entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que tocam na própria estrutura hierárquica do Poder Judiciário, o reconhecimento pelo STF da licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas tem aberto espaços de relativa segurança para que as empresas reestruturem suas operações de maneira mais estratégica e eficiente.

A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) tem ampliado significativamente as possibilidades de contratação flexível para empresas brasileiras, permitindo uma reestruturação mais estratégica das operações. Destacam-se decisões como a da 2ª turma do STF, que anulou o vínculo empregatício entre um agente autônomo de investimentos e corretoras financeiras, enfatizando a permissibilidade da flexibilidade contratual mesmo em funções especializadas. Este caso e outros semelhantes refletem a nova orientação jurídica que facilita a adaptação das empresas a um ambiente de negócios dinâmico.

Um exemplo marcante foi a cassação do vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma grande construtora, reafirmando que a prestação de serviços por corretores autônomos é uma forma legítima de contratação. Similarmente, a decisão de cassar o vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos, ou de médicos contratados como pessoas jurídicas reforça a tendência de flexibilização nas práticas de contratação em setores altamente especializados.

As decisões do STF, como visto, têm reafirmado a legalidade da terceirização em todas as suas formas, incluindo a pejotização, reforçando a ampla liberdade agora disponível para as empresas na gestão de mão-de-obra, alinhando-se às exigências de um mercado em rápida evolução.

No entanto, enquanto exploramos essas novas oportunidades, também devemos estar cientes dos riscos associados ao abuso dessas práticas. A decisão não apenas reforça a legalidade da pejotização e da terceirização em atividades-fim, mas também serve como um lembrete para as empresas de que esses arranjos devem ser implementados de maneira justa e conforme as diretrizes legais, para evitar litígios e desafios regulatórios.


Riscos decorrentes do abuso


Apesar das novas oportunidades, ainda existe um acalorado debate sobre o presente tema, Nesse cenário, as empresas devem proceder com cautela. 

Uma forte resistência a este avanço é observada entre os adeptos da corrente que defende a existência de subordinação estrutural dos trabalhadores,  através da qual mesmo os autônomos poderiam estar sujeitos à subordinação empresarial imposta pelo contratante. 

Portanto, uma aplicação descuidada das normas de terceirização e pejotização ainda pode levar a litígios trabalhistas e responsabilização subsidiária. Frise-se, em caso de fraude, a CLT prevê, inclusive, a responsabilidade direta da empresa contratante. Nossa experiência no acompanhamento jurídico dessas práticas tem demonstrado que uma abordagem bem informada e cautelosa é essencial para maximizar os benefícios dessas mudanças sem incorrer em riscos legais 


Experiências positivas no acompanhamento dessas alternativas contratuais


Coma a reforma trabalhista de 2017, desenvolvemos em nossa escritório uma subdivisão, denominada internamente de Soluções Avançadas de Contratos Alternativos (SACA), e temos acompanhado de perto a implementação dessas novas modalidades contratuais por nossos clientes empresariais, tanto na análise de sua viabilidade, quanto na defesa judicial de sua conformidade legal.  A experiência tem sido majoritariamente positiva, com empresas encontrando novos caminhos para a eficiência operacional enquanto mantêm a conformidade com a legislação trabalhista. Nossa equipe de S.A.C.A está equipada para fornecer orientação estratégica e suporte legal para garantir que a legislação seja aplicada e nova jurisprudência respeitada, minimizando riscos e capitalizando sobre as oportunidades que essas mudanças trazem.


Conclusão


À medida que avançamos em um cenário empresarial cada vez mais dinâmico, a habilidade de adaptar-se e inovar torna-se um divisor de águas competitivo. Os avanços na legislação e jurisprudência sobre terceirização e outras formas de contratação alimentam esperanças sobre esse caminho.

No nosso escritório, temos a expertise para orientar as empresas através deste novo panorama jurídico, assegurando que aproveitem ao máximo as novas regulamentações para fomentar inovação e crescimento, enquanto mantêm a conformidade com as leis trabalhistas. Estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a navegar por este território complexo com confiança e clareza legal.


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