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CLIENT ALERT - 001/2024


Empresas com mais de 100 funcionários devem realizar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, na área do Portal “Emprega Brasil”.


A referida obrigação decorre do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, e tem como finalidade a verificação de existência de diferenças salariais entre homens e mulheres, ocupantes de mesmos cargos.


O prazo para envio das informações encerra no dia 29 de fevereiro de 2024, sendo certo que as Empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas à multa administrativa, que pode chegar a até 3% da folha salarial do empregador, sem prejuízo de outras sanções. 


A equipe do Patrick Coutinho Advogado sugere que setores de gestão de gente e de contabilidade alinhem suas condutas para o envio tempestivo das informações e, caso verificada algum caso de diferença salarial injustificada entre homens e mulheres ocupantes de mesmo cargo, seja realizado o ajustamento de conduta, evitando assim passivo trabalhista.   








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