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DESTAQUES DO DECRETO ESTADUAL N° 40.567 DE 25 DE MARÇO DE 2020

Foi publicado no dia 25 de março, Decreto do Governo do Estado de Sergipe de nº 40.597, atualizando as medidas de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID - 19 no Estado de Sergipe.


A nova medida publicada pelo governo revogou os decretos de n° 40.560 e 40.563, de 16 e 20 de março respectivamente, contudo resguardou todos os efeitos produzidos


O novo decreto, em grande parte, traz diversas disposições idênticas às revogadas, cabendo, contudo, destacar as seguintes novidades:


  • Atividades relativas ao setor industrial, de construção civil, em todo o estado, poderão ser realizadas desde que observadas as formalidades do art. 3° do decreto (controle epidemiológico, preservação de distância mínima, uso de EPI'S, priorização de afastamento dos empregados pertencentes a grupo de risco e teletrabalho para os setores administrativos);


  • Inclusão, no rol de serviços essenciais, as lavanderias, oficinas mecânicas de reparo, conserto e higienização veicular, serviços de guincho, indústrias, construção civil, dentre outros;


  • Modificação nas regras de funcionamento de mercados, supermercados, farmácias e similares (Controle de acesso a 01 pessoa por família e limitação de clientes a 01 pessoa a cada 5m² do estabelecimento);


  • Estabelecimentos de material de construção, com idênticas ressalvas às previstas para a construção civil, poderão funcionar presencialmente para as atividades essenciais e para população em geral, através da entrega em domicílio.


  • Atividades educacionais, em universidades, faculdades, redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até dia 17.04.2020.


  • Estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de entrega em domicílio;



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