Apesar de parecer inicialmente afrontoso, o questionamento acima deve ser levado à sério quando sua marca/produto não é devidamente registrada.
O registro da Marca deve ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), preferencialmente quando da abertura do empreendimento.
No entanto, nada impede que o registro seja feito mesmo após o nascimento da “PJ”, sobretudo quando o mais importante é garantir, a partir do registro, a propriedade da marca.
É extremamente aconselhável, para realização do registro, que a Empresa realize junto ao site do INPI a existência de registros anteriores, com utilização de mesmo nome e ramo.
Sendo negativa a pesquisa, o registro poderá ser feito mediante simples requerimento e pagamento das taxas exigidas pelo INPI. Sendo positiva a pesquisa, ou seja, já havendo registro anterior no mesmo segmento econômico, será necessária a verificação quanto ao seu tempo de uso.
Na hipótese da sua empresa utilizar a “marca” por mais tempo, será possível pleitear judicialmente a anulação do registro realizado pela outra pessoa, com a consequente regularização do novo registro.
Passados os trâmites processuais, que duram cerca de 12 à 15 meses, será concedido o registro ao solicitante, com validade de 10 anos, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias, mediante novos requerimentos.
A regularização da marca junto ao INPI traz consigo inúmeros benefícios, dentre os quais:
(i) Proibição de novos registros em mesmo segmento empresarial;
(ii) Exclusividade de uso, mediante certificação da propriedade;
(iii) Criação de franquias
(iv) Licenciar uso da Marca
Seja na esfera administrativa ou judicial, o time do Patrick Coutinho Advogados têm auxiliado, ao longo dos últimos anos, clientes e parceiros na regularização do uso das suas respectivas marcas.
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Por Wellington Coutinho