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Empregado não tem direito a folga durante os jogos da Copa do Mundo

Faltam um pouco mais de dois dias para a estreia do Brasil na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022.

Todos já sabem que o torneio se trata da maior competição esportiva internacional, e ninguém tem dúvidas de que a Seleção Brasileira é a maior campeã de todas as edições, com cinco títulos, sendo séria candidata ao hexacampeonato.


As dúvidas se acumulam, no entanto, sobre como administrar a questão dos horários de trabalho dos empregados nos dias em que o Brasil disputar as suas partidas.


Na primeira fase, a Seleção fará os seus jogos nas seguintes datas: 24.11 às 16:00 (quinta-feira); 28.11 às 13:00 (segunda-feira); 02.12 às 16:00 (sexta-feira).


Na hipótese do Time Canarinho se classificar, os demais jogos, com exceção da Final, ocorrerão durante os dias da semana, sempre às 16:00.


Como visto, a depender dos triunfos que Neymar & Cia conquistarem durante a Copa do Mundo, os empresários precisarão decidir sobre o que fazer em, no mínimo, 3, e, no máximo, 6 dias de trabalho.


Em primeiro lugar, deve ser dito o óbvio: Não existe obrigatoriedade de concessão de folgas ou ajustes nas jornadas de trabalho durante o período da competição. Eventuais alterações sempre decorrerão da liberalidade do empregador ou negociação com os empregados.


A legislação trabalhista, no entanto, disponibiliza algumas ferramentas, dentre as quais fazemos os seguintes destaques.


A primeira opção consiste na alteração do horário de trabalho, por ato unilateral do empresário, especificando os horários de início e término especiais para os dias em que forem disputados os jogos do Brasil, sem alteração da carga horária total.


Se houver redução da jornada nesses dias, a empresa poderá, simplesmente, dispensá-la, ou determinar a compensação das horas respectivas em outro dia. Se a data de compensação ocorrer dentro do mesmo mês, o respectivo ajuste poderá ser individual, por escrito, ou até informal.


O empregador poderá, ainda, usar o período dos jogos para compensar as horas extras anteriormente realizadas pelos empregados, desde que ele tenha celebrado acordo individual ou coletivo prevendo o sistema de Banco de Horas.


Considerando que a Copa do Mundo deste ano será realizada nos meses de novembro e dezembro, algumas atividades econômicas específicas, que já possuem uma redução da demanda produtiva nesse período, poderão, igualmente, considerar a concessão de férias coletivas, integrais ou fracionadas.


Com as opções acima, os empregadores poderão satisfazer os interesses de seus empregados em torcer pela Seleção Brasileira, sem sofrer com prejuízos ou desatenção dos trabalhadores durante os dias dos jogos.



Por Patrick Coutinho.


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