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NOTA SOBRE O DECRETO Nº 10.422/2020 DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto n° 10.422/2020, dispondo sobre a prorrogação dos prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada/salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, autorizado pela Lei n° 14.020/2020 (MP 936).


A partir de hoje, 14 de julho, os acordos para redução da jornada e salário poderão ser prorrogados por mais 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias. 


Também poderão ser prorrogados os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 dias, observado o total de 120 dias.


O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, é de 120 dias.


Os períodos de redução proporcional da jornada/salário e suspensão contratual já acordados antes da edição do decreto, serão computados para fins de contagem do limite máximo de 120 dias.


Vale dizer, a soma dos acordos celebrados anteriormente (seja de redução ou suspensão), acrescidos dos ajustes firmados após a edição do decreto, não poderão ultrapassar, juntos, o período máximo de 120 dias.


Para os trabalhadores intermitentes, cujo contrato de trabalho foi formalizado até 01 de abril de 2020, foi concedida mais uma parcela do benefício emergencial, no importe de R$ 600,00.


O texto do Decreto está disponível clicando aqui.

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