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NOTA SOBRE O DECRETO ESTADUAL N° 40.636/2020 E RESOLUÇÃO N° 03/2020 DO COGERE

Foi publicado dia 30 de julho de 2020 o Decreto Estadual n° 40.636, alterando/revogando alguns dispositivos previstos no Decreto n° 40.615, o qual dispõe sobre a retomada das atividades em Sergipe. A partir do novo decreto, o COGERE decidirá a respeito da manutenção, evolução ou retroação dos territórios em suas respectivas fases, observados os seguintes requisitos:  (i) permanência em determinada fase por um período mínimo de 14 dias;  (ii) enquadramento como estável ou decrescente do índice de capacidade de leitos, segundo critérios estabelecidos no decreto.  O atendimento destes requisitos não vincula a decisão do COGERE, que poderá considerar outros indicadores que representem a situação epidemiológica.  O novo decreto autoriza, ainda, o funcionamento das seguintes atividades já na fase atual: - clínicas e consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia.

Hoje, dia 31 de julho, foi publicada a Resolução n° 03/2020 do COGERE, enquadrando todos os territórios na "Primeira Fase - Bandeira Laranja". 


Com o novo enquadramento, desde que cumpridos os protocolos sanitários publicados pela SES - Secretaria de Estado de Saúde, passa a ser permitido o funcionamento das seguintes atividades:

- demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc);  - operadores turísticos;  - tempos e atividades religiosas (terça-feira, quinta-feira, sábado e domingo);  - salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - comércio de cosmético, artigos de perfumaria e higiene pessoal; - livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; - comércio de calçados; - comércio de artigos de cama, mesa e banho; - armarinhos; - comércio de embalagens; - comércio de tecidos; - comércio de artigos de joalheria; - comércio de artigos esportivos; - comércio de brinquedos e artigos recreativos.  

Reunião convocada para o próximo dia 04 de agosto de 2020 tratará sobre o remanejamento das atividades de shopping centers, galerias, centros comerciais e demais estabelecimentos comerciais ainda não liberados, para a fase laranja.



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