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PRORROGADO PRAZO PARA EMISSÃO DO PPP ATRAVÉS DO E-SOCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18.02.2022, a Portaria MTP nº 334/2022 que prorroga para 1º de Janeiro de 2023, a data de início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, através do sistema E-Social.


Devido às dificuldades de adaptação das empresas durante os últimos meses, assim como aos problemas identificados no próprio formulário do INSS, havia muita insegurança jurídica quanto à forma correta e cumprimento da referida obrigação.

O período servirá para as últimas adaptações, e durante o mesmo, as empresas não poderão sofrer fiscalizações quanto ao tema.


Trata-se, portanto, de vantagem fundamental para as empresas que ainda precisam fazer ajustes e adaptações, inclusive sobre as questões ambientais de saúde e segurança do trabalhador, com grande potencial gerador de passivo, no que tange, por exemplo, a diferenças de contribuições previdenciárias, dentre outras.


O escritório coloca-se à disposição de seus clientes para os esclarecimentos necessários.



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