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STF Valida Diferenças Salariais entre Terceirizados e Empregados Diretos

Em uma decisão importante, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve seu entendimento de que não é obrigatória a equiparação salarial entre trabalhadores terceirizados e aqueles contratados diretamente por empresas, sejam públicas ou privadas. Esta decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635546 com repercussão geral, reitera a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, considerando que empresas prestadoras de serviços são agentes econômicos distintos dos contratantes, e, portanto, adotam decisões empresariais autônomas.

O STF enfrentou pedidos de esclarecimentos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Esses pedidos buscavam entender a aplicabilidade da tese em contratos anteriores à decisão, a possibilidade de equiparação em casos de fraude trabalhista, e a aplicação em empresas estatais.

A decisão do STF, liderada pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso, confirmou que não houve alteração no entendimento da Corte sobre a matéria. O STF reforçou que a terceirização é uma decisão empresarial legítima, afastando a interferência do Judiciário na remuneração dos trabalhadores terceirizados. No que diz respeito à fraude na terceirização, foi esclarecido que a decisão não tratou desse aspecto. Além disso, ficou definido que a decisão se aplica tanto a empresas estatais quanto privadas.

A decisão do STF não foi unânime, com divergências parciais apresentadas pelos ministros Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta, e Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018.

Esta decisão do STF tem implicações significativas para o mercado de trabalho brasileiro, reforçando a autonomia das empresas na gestão de suas relações trabalhistas e estratégias de terceirização.

Ação Recomendada para Nossos Clientes

À luz desta decisão do STF, é essencial que as empresas revisem e ajustem suas estratégias de contratação e remuneração, especialmente em relação à terceirização. Este julgamento sublinha a importância de uma gestão de recursos humanos alinhada às diretrizes legais vigentes, assegurando não apenas a conformidade com a lei, mas também a eficiência operacional.

Recomendamos a nossos clientes a procederem uma análise detalhada de suas práticas de contratação e remuneração. Nossa equipe está preparada para oferecer orientação jurídica especializada, assegurando que suas políticas estejam não só em conformidade com as mais recentes decisões judiciais, mas também alinhadas com os melhores interesses da empresa. Estamos comprometidos em apoiá-los na manutenção de práticas trabalhistas eficazes e legalmente sólidas.


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