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STF VALIDA MP 936

Conforme antecipado pelo escritório em nossa última live, o STF não referendou a medida cautelar deferida pelo Min. Lewandowski, que se constituiu em fonte de grande perturbação e insegurança jurídica no momento em que as empresas se organizaram para celebrar os acordos de suspensão e redução de jornada/salários. Com a decisão do Plenário do STF, colhida em sessão virtual, os ministros, por um placar de 7x3, concluíram, em primeira análise, pela constitucionalidade das medidas emergenciais previstas pela MP 936/2020, afastando, a medida cautelar. O efeito prático é de que os acordos individuais para redução de jornada e suspensão contratual tiveram sua conformidade constitucional reconhecida e produzirão os efeitos deles esperados, sem dependerem de qualquer validação a cargo dos sindicatos. A decisão, portanto, restaura a segurança jurídica quanto ao usufruto das medidas emergenciais instituídas pelo governo federal para fazer frente ao risco de fechamento de empresas e aumento do desemprego. O escritório, acertadamente, sugeriu que todos os procedimentos previstos na MP 936 deveriam ser seguidos, a fim de se ganhar tempo enquanto o debate jurídico se desenrolava.  Felizmente, foi uma orientação acertada em favor de nossos clientes! Grande abraço e bom final de semana!

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