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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA REGULAMENTA A TELEMEDICINA

O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 05 de maio de de 2022, a Resolução nº 2.314 do Conselho Federal de Medicina que regulamentou e definiu a atividade da telemedicina no Brasil.


Vejamos os principais pontos de destaque.

  • Segurança de Dados: (Art.3º)

Os dados e imagens dos pacientes deverão ser preservados, obedecendo às normas legais com garantia à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.


Pertinente ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor, devendo o profissional médico observar o disposto nesta norma.


Nosso escritório publicou alguns Artigos sobre a LGPD que poderá ser acessado clicando neste link.

  • Termos de Consentimento: (Art. 15)

Através de termo específico o paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens.


O mencionado documento poderá ser suprimido através de gravação de leitura do texto com a concordância do paciente.

  • Autonomia Médica:

A consulta presencial permanece como referência no atendimento, contudo caberá ao médico assistente a decisão.

  • Registro no Conselho:

As empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.


O escritório se encontra à disposição para esclarecimentos, dúvidas e elaboração de documentos para cumprimento da norma.


Para melhor celeridade, clique no link para tratar diretamente com o autor deste artigo.


Por Wellington Coutinho



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