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NOTA SOBRE O DECRETO Nº 40.791/2021 - ENDURECIMENTO DO TOQUE DE RECOLHER ATÉ 31 DE MARÇO

Através do Decreto nº 40.793, divulgado ontem, o Governo do Estado de Sergipe homologou a Resolução nº 14 do CTCAE, dispondo sobre novas medidas de restrição e enfrentamento ao coronavírus.


Todas as disposições contidas nas resoluções anteriores (11ª, 12ª e 13ª) foram prorrogadas até o dia 31 de março, observadas as seguintes alterações:


- Mantido toque de recolher das 20h às 05h, exceto à sexta, sábado e domingo, quando o toque de recolher terá início às 18h.


- Os estabelecimentos indicados no art. 1º da Resolução nº 12 deverão observar os horários de encerramento já praticados na Resolução nº 13º, exceto à sexta, sábado e domingo, quando deverão encerrar suas atividades às 17h, inclusive supermercados;


- No horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços essenciais, a exemplo de hospitais, indústrias, construção civil, distribuição de gêneros alimentícios, dentre outras (relação completa de atividades essenciais, clicando aqui)


- Poderão funcionar durante todo o toque de recolher, inclusive nos finais de semana, os serviços de delivery e retirada, mantidos por bares, restaurantes e similares;


- As restrições de funcionamento aos finais de semana, para os serviços não essenciais, engloba igualmente as empresas instaladas em estabelecimentos essenciais, assim como às atividades religiosas de qualquer credo, academias de ginástica e atividades coletivas em geral.


A equipe do Patrick Coutinho Advogados renova as sugestões contidas na publicação anterior, como forma de atenuar os impactos negativos das medidas restritivas sobre as atividades da classe econômica, as quais podem ser consultadas clicando aqui.


O inteiro teor da Resolução nº 14 do CTCAE pode ser acessada através deste site.


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